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O que é Holding Familiar e quais as suas vantagens.

Por Pedro Ribeiro / sexta-feira, 10 fevereiro 2017 / Publicado em Holding
Quais as principais vantagens da Holding Familiar

Tenho certeza que muita gente já ouviu falar na famosa holding familiar, mas na prática, o que é e quais são suas vantagens?

Se você está interessado sobre esse assunto e visa economizar seu dinheiro, meus parabéns, você está prestes a descobrir a forma. Vamos começar:

O que é Holding Familiar?

A empresa holding, é uma forma de organizar seu patrimônio de maneira mais inteligente.

Um dos principais benefícios da empresa Holding, é que todos os seus bens ficam concentrados em um só lugar, auxiliando assim, na organização patrimonial.

O que é Holding Familiar e quais seus benefícios.Estudos afirmam que 77% dos investidores sofrem com a falta de organização nas suas finanças e bens, sendo então a Holding uma maneira eficaz de superar esse tipo de problema.

Para melhor entendimento, vamos analisar as formas de holding: existe a Holding PURA (que é aquela que apenas participa do capital de outras empresas), a MISTA (que participa do capital de outras empresas e ainda poderá ter outras atividades), e finalmente, a Holding FAMILIAR (essa por sua vez visa a concentração de todo patrimônio da família e também poderá ter inúmeras atividades).

Diante das iniciais considerações podemos então começar a elencar as principais vantagens e formas de proteger o seu patrimônio com uma Holding Familiar, vejamos:

As vantagens em constituir uma Holding Familiar.

Diminuição do Imposto de Renda:

Aqui a vantagem consiste em economizar impostos, uma vez que a pessoa jurídica é tributada de forma diferente da pessoa física.

Enquanto a pessoa física é tributada sobre seus rendimentos em 27,5%, a pessoa jurídica, constituída em forma de uma holding será tributada em aproximadamente 11,33%, gerando uma enorme economia em impostos.

Podemos dar como exemplo uma empresa Holding que explora a atividade de aluguel de imóveis.

Esta empresa, se bem estruturada pode pagar menos imposto de renda sobre esse tipo de rendimento.

Oportunidade de Planejamento Sucessório:

Uma vez realizada a holding familiar os patriarcas poderão DOAR suas quotas aos seus sucessores, e de outro lado, reservar usufruto e livre administração sobre a sociedade, ficando no futuro os sucessores DISPENSADOS de efetuar o inventário judicial/extrajudicial, bem como de recolher o imposto de transmissão “Causa-Mortis” – ITCMD. 

Outra vantagem aqui é a possibilidade de estipular cláusulas restritivas na referida doação, quais sejam: IMPENHORABILIDADE, INCOMUNICABILIDADE, INALIENABILIDADE e REVERSIBILIDADE.

Probabilidade de não incidência do Ganho de Capital:

Ao constituir uma pessoa jurídica no formato holding familiar, um dos benefícios é poder integralizar os seus bens, ou seja, transmitir os bens da pessoa física para a pessoa jurídica, gerando um certo tipo de blindagem patrimonial.

Referidos bens poderão ser integralizados à pessoa jurídica pelo valor constante da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).

A vantagem está justamente nisso, uma vez integralizados pelo mesmo valor constante da DIRPF, não haverá incidência de ganho de capital e nada precisará ser pago pelo proprietário.

Possibilidade de não precisar pagar ITBI:

Como já mencionamos, ao formalizar uma Holding Familiar um dos objetivos principais é efetuar a integralização dos bens da pessoa física e concentrar todo seu patrimônio dentro da pessoa jurídica, tornando-os assim, menos acessíveis.

Ocorre que ao efetuar essa transferência dos bens haverá a transmissão da propriedade dos bens imóveis para a pessoa jurídica, o que em regra, poderá acarretar o recolhimento do imposto de transmissão de bens imóveis – “Intervivos” (ITBI).

No entanto, se a sua atividade preponderante não estiver ligada ao ramo imobiliário, você estará IMUNE do recolhimento do imposto.

Entende-se por atividade preponderante aquela que corresponde à mais de 50% da receita operacional da sua empresa.

E aqui cabe ainda elencar uma outra vantagem dentro do mesmo tópico, acerca da DESINCORPORAÇÃO, ou seja, a volta do patrimônio da pessoa jurídica para pessoa física, que também haverá IMUNIDADE do ITBI, desde que as atividades não sejam as imobiliárias.

Conclusão

É nítido que montar uma holding pode ser muito interessante financeiramente, mas precisará ser analisado por um especialista, caso a caso, para somente assim verificar se realmente vale a pena e, consequentemente, decidir quais decisões tomar.

Procure sempre um profissional capacitado para analisar suas necessidades.

Caso tenha alguma dúvida, deixe-a nos comentários.

Pedro Ribeiro

Sobre Pedro Ribeiro

Advogado e Empresário - Diretor Executivo da Guardian Brasil - Pós Graduado em Direito Constitucional e em Direito Tributário.

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