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Por que devo Registrar minha Marca?

Por Pedro Ribeiro / sexta-feira, 11 novembro 2016 / Publicado em Registro de Marcas
Quais os principais motivos para se realizar o registro de marcas

Neste breve artigo abriremos seus olhos e mostraremos à você que vale a pena e fará total diferença em seus negócios realizar o Registro da sua Marca.

Sua marca, é seu cartão de visita – um de seus maiores ativos.

Caso esteja pensando em começar um negócio próprio ou até mesmo em elevar o nível de sua empresa, devemos fazer as seguintes perguntas: Você possui uma marca registrada? Pode chamar o nome da sua empresa de SEU? 

Se você respondeu NÃO para as duas perguntas, seguem dois conselhos: 

a) Fique na torcida para não existir ninguém que trabalhe com o mesmo produto e nome que o seu;

b) Dê entrada no processo de registro o quanto antes.

Por que registrar a minha marca?

Primeiramente, sem o registro da sua marca, você está no lado errado do jogo, pois existe a possibilidade de quando menos esperar, receber uma notificação de que está usando a marca de alguém e precisar alterá-la. 

Acredite, de pouco vai adiantar se na prática você possui e utiliza essa marca à anos, mas infelizmente não a registrou.

Efetuando o registro de sua marca você inverterá esses pontos, ou seja, se no futuro alguém resolver copiar a sua marca e trabalhar no mesmo ramo, VOCÊ estará totalmente respaldado pela Lei, e poderá exigir a alteração do nome da empresa do concorrente. 

Além de tudo, possuir uma marca e poder chamá-la de sua gerará respeito e intensificará a procura de seus produtos, pois seus clientes saberão que estão tratando com uma pessoa correta e preocupada com todos os fatores de sua empresa, isso te diferenciará dos concorrentes.

Muitas pessoas se confundem e acham que registrar uma marca está diretamente ligado a possuir uma pessoa jurídica, o que não é verdade, pois existe mais de uma forma de efetuar o registro de sua marca.

Se exerce alguma atividade que possa ser comprovada mediante certificação de curso/diploma ou algo semelhante, poderá efetuar o registro de sua marca com o seu próprio nome e CPF, o que por sinal ainda pode ser mais barato. 

Mas, se a atividade que exerce depende exclusivamente de ramo empresarial, ou seja, depende de uma pessoa jurídica, aí sim terá de existir uma empresa aberta para poder efetivar o registro e obter a certificação de sua marca.

Conclusão

Nossa intenção é deixar evidenciado que registrar a sua marca ultrapassa simplesmente uma certificação em seu nome. 

Mas sim fazê-lo entender que apesar da marca ser algo intocável, é um de seus maiores bens, é o que te deixará como ÚNICO no mercado em que atua, pois as pessoas o reconhecerão pelo seu nome e imagem.

Propaganda maior que isso, não há.

Pedro Ribeiro

Sobre Pedro Ribeiro

Advogado e Empresário - Diretor Executivo da Guardian Brasil - Pós Graduado em Direito Constitucional e em Direito Tributário.

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